Em dezembro de 2019, STJ (Superior Tribunal de Justiça) sentenciou dizendo que todos os salários podem ser utilizados para os cálculos das aposentadorias, até aqueles que são anteriores a 1994. Com a sentença, algumas pessoas podem ter seu benefício aumentado, observando-se alguns critérios e entrando com o ação na Justiça.
Atualmente no cálculo dos benefícios, tais como aposentadoria e na pensão por morte, o INSS considera apenas as contribuições feitas após julho de 1994. É com base nestas contribuições que é feita a média que gera o valor a ser recebido a título benefício. Com o acórdão do STJ, mesmo as contribuições anteriores a 1994 poderão ser utilizados para se aferir a média. Por esta razão ela foi apelidada de “REVISÃO DA VIDA TODA”.
Para ter direito à revisão, o beneficiário necessita ter ingressado no sistema antes de 1994, além de ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Esta revisão também serve, como dito anteriormente, para outras modalidades de beneficiários, tais como, pensão por morte e auxílio-doença. Em regra, ela favorece quem teve salários e remunerações maiores antes de 1994, e posteriormente teve sua remuneração diminuída. Contudo, para saber se e quanto o benefício vai melhorar, é preciso realizar o cálculo.
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