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Revisão da Vida Inteira

Em dezembro de 2019, STJ (Superior Tribunal de Justiça) sentenciou dizendo que todos os salários podem ser utilizados para os cálculos das aposentadorias, até aqueles que são anteriores a 1994. Com a sentença, algumas pessoas podem ter seu benefício aumentado, observando-se alguns critérios e entrando com o ação na Justiça.

Atualmente no cálculo dos benefícios, tais como aposentadoria e na pensão por morte, o INSS considera apenas as contribuições feitas após julho de 1994. É com base nestas contribuições que é feita a média que gera o valor a ser recebido a título benefício. Com o acórdão do STJ, mesmo as contribuições anteriores a 1994 poderão ser utilizados para se aferir a média. Por esta razão ela foi apelidada de “REVISÃO DA VIDA TODA”.

Para ter direito à revisão, o beneficiário necessita ter ingressado no sistema antes de 1994, além de ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Esta revisão também serve, como dito anteriormente, para outras modalidades de beneficiários, tais como, pensão por morte e auxílio-doença. Em regra, ela favorece quem teve salários e remunerações maiores antes de 1994, e posteriormente teve sua remuneração diminuída. Contudo, para saber se e quanto o benefício vai melhorar, é preciso realizar o cálculo.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, teremos o maior prazer em esclarecer a matéria para você.

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