O produtor rural que tem funcionários contratados em seu nome, pessoa física, não precisa mais contribuir com 2,5% sobre a folha salarial a título de “Salário educação”, desde que obtenha na justiça tal desoneração.
O pagamento do “salário educação” é devido apenas por “pessoas jurídicas”, detentoras de CNPJ. Contudo, a receita federal insiste, mensalmente, na arrecadação ilegal desta contribuição sobre os produtores rurais pessoas físicas, repassando posteriormente estes valores ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Assim, diante de tamanha ilegalidade, os tribunais regionais e superiores têm decidido a favor dos produtores rurais e determinado a devolução do que foi cobrado indevidamente nos últimos 5 anos, além de impor que a receita federal deixe de cobrar o “salário educação”, reduzindo desta forma a folha de pagamento em 2,5%.