A EC 97/2017 trouxe algumas novidades para as campanhas eleitorais de 2020, em especial, aos candidatos a uma das cadeiras do legislativo municipal. Uma das principais novidades é proibição das coligações para os candidatos a vereador. Analistas políticos estimam que esta mudança afetará também a disputa pelo cargo de prefeito. Tendo em vista que os partidos provavelmente lançarão candidatos ao executivo municipal, com a finalidade de dar maior visibilidade e “puxar” votos para os postulantes à vereança.
Considerando o efeito “Tiririca”, e anteriormente a ele o efeito “Enéas”, onde um determinado candidato devido a sua imensa popularidade e votação, indiretamente elegeu candidatos de outras legendas partidárias e com afinidades ideológicas opostas, o legislador optou por impedir as coligações para os cargos legislativos municipais e estaduais e federais. Com tal medida impediu-se a transferência de votos para candidatos de outras legendas, além de dificultar que um grande “puxador de votos” eleja outros candidatos, contudo isto continuará ocorrendo dentro de uma mesma agremiação partidária. Tal medida certamente beneficiará os partidos com melhor estrutura.
A tendência, segundo os analistas políticos, é que os partidos lancem 150% de candidatos à câmara dos vereadores, assim como, candidato próprio ao executivo municipal, pois isto dará maior visibilidade à chapa e maior chance de êxito. Em sentido contrário, os partidos que não disputarem a eleição majoritária tendem a eleger menor número de vereadores. Sem falar que os puxadores de voto, candidatos dos grandes partidos terão pouco a oferecer para atrair outras siglas para uma coligação na disputa pelo Executivo.
Não obstante, para uma boa estratégia de campanha, deve-se ainda observar o quociente eleitoral, quociente partidário, cláusula de desempenho, e entre outras coisas, as vagas destinadas ao sexo oposto, que com certeza será objeto de atenção da justiça eleitoral no próximo pleito.
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