fbpx
Pular para o conteúdo

ISS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

Um problema especialmente vivido por profissionais liberais, em especial clínicas médicas, consiste na resistência oposta pelos entes municipais à tributação de ISS com base regime de tributação do ISS fixo previsto no Decreto-Lei 406/68. Na parcela em que não revogado, este Decreto fixou a possibilidade de determinadas categorias profissionais (especialmente os profissionais liberais) optarem pela tributação com base no ISS-Fixo.

Pois bem, o referido Decreto-Lei oportunizou aos profissionais gozar do benefício tributário do ISS-Fixo, que garante alíquotas fixas, as quais, com grande frequência, revelam-se vantajosas ao contribuinte. Obviamente, não é do interesse econômico dos entes municipais a concessão do regime de tributação do ISS Fixo, razão pela qual muitas clínicas médicas não são tributadas sob este regime.

Alguns Municípios ao longo do Brasil resistem em garantir efetividade à norma insculpida no art. 9, § 3º, do Decreto-Lei 406/68. A justificativa elencada pelos Municípios consiste, em suma, na observância de elementos empresariais nas sociedades médicas que buscam implementar o regime de tributação.

Apesar da negativa dos Municípios, é possível perseguir a via judicial com o propósito de reduzir a tributação imposta pelos entes municipais e garantir efetividade à norma que prevê o ISS Fixo. Uma vez preenchidos os requisitos de concessão do referido regime de tributação, descabe qualquer oposição do ente municipal.

Para obter maiores informações preencha o formulário abaixo:

Fale Conosco

    Nome:

    Email:

    Assunto:

    Mensagem:

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado.

    Fale conosco!
    1
    Posso ajudar ?
    Olá, estou aqui para tirar suas dúvidas e te auxiliar no que for possível. Como posso te ajudar?