Foi em 2016 que pela primeira vez o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu o teto dos gastos para as eleições aos cargos de vereador e prefeito. O parâmetro eleito foram as prestações de conta individuais das campanhas realizadas 2012, estes valores devem ser atualizados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor). Com base nisso, cada município obteve seu próprio limite para cada cargo.
Já para as próximas eleições de 2020, o teto do autofinanciamento é de 10% do máximo para a campanha do cargo ao qual o candidato concorre, diminuindo assim a influência do poder econômico dos candidatos muito ricos.
Outro destaque a ser observado nas resoluções do TSE são os recursos públicos destinados às candidatas mulher, pois estes terão que ser proporcionais à quantidade de mulheres no pleito eleitoral. A norma se aplica aos Fundo Eleitoral e Partidário.
Registre-se ainda que desde 2018, é obrigatório que ao menos 30% dos candidatos sejam do sexo feminino, e igual percentual do Fundo Eleitoral tem que ir para as campanhas delas. Respeitado este piso de proporcionalidade, caso haja número maior de candidatas, os recursos deveram respeitar a proporcionalidade, ou seja, se houver 40% de candidatas mulheres, 40% do dinheiro irá para elas.
A matéria com certeza não se esgota nestas poucas linhas, portanto, colocamo-nos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.