A escolha dos deputados, sejam estaduais ou federais, só é concretizada após a aplicação das fórmulas que regem o sistema proporcional de eleições, cujo cálculo se inicia com a obtenção do número total de votos válidos.
Esse número é então dividido pelo número de vagas em disputa. Essa divisão é conhecida como Quociente Eleitoral.
No Paraná, por exemplo, o numero total de votos para a Câmara Federal será dividido por oito, que equivale ao número de vagas que cada Estado tem direito, naquela Casa de Leis.
Os votos destinados aos candidatos e partidos políticos que concorrerão à Assembleia Legislativa serão divididos por 24, número de vagas para deputado estadual.
Como o resultado dessa divisão nem sempre é exata, a legislação brasileira determina que caso a fração sejam igual ou menor que 0,5 ela será desprezada. Sendo maior que 0,5 somamos um voto ao quociente eleitoral final.